A partir da vigência da norma a maior parte dos licenciamentos serão transferidos dos conselhos para a Secretaria de Estado de Meio Ambiente, o que promete garantir agilidade aos procedimentos. Somente os empreendimentos de grande porte ficarão a cargo dos conselhos.
Anteriormente dependendo do tipo de empreendimento era necessário passar pelo processo três vezes sucessivas, tornando o procedimento moroso. Com a nova lei, os processos em determinados casos, poderão tramitar as licenças ao mesmo tempo.
A norma garante que processos de licenciamento sejam mais breves, pois uma vez vencido seu prazo vão travar a pauta do Conselho. Projetos não serão mais engavetados por anos, pois se travarem a pauta precisarão ser resolvidos para viabilizar o bom funcionamento do órgão.
Texto da lei na integra: http://www.siam.mg.gov.br/sla/download.pdf?idNorma=40095