Cadastro de Áreas Impactadas pela Mineração inicia-se em 01 de janeiro de 2016 com novo Formulário Eletrônico
A Fundação Estadual do Meio Ambiente está divulgou em seu site nota orientando a todas as empresas mineradoras detentoras de AAF- Autorização Ambiental de Funcionamento – AAF sobre a obrigatoriedade de realizar no período de 1º de janeiro a 31 de março de 2016 o Cadastro de Áreas Impactadas pela Atividade Minerária.
Nota da FEAM:
“Os responsáveis por empreendimentos minerários localizados no Estado de Minas Gerais, detentores de Autorização Ambiental de Funcionamento – AAF deverão realizar no período de 1º de janeiro a 31 de março de 2016, o Cadastro de Áreas Impactadas pela Atividade Minerária, instituído pela Deliberação Normativa COPAM Nº 144/2009. O cadastro é obrigatório para todos os empreendimentos da Listagem A da Deliberação Normativa Nº 74/2004 (Atividades Minerárias) regularizados através de Autorização Ambiental de Funcionamento - AAF.
Este Cadastro tem como finalidade subsidiar o desenvolvimento de procedimentos que permitam a identificação e a classificação do potencial impacto ambiental das atividades de mineração, detentoras de Autorização Ambiental de Funcionamento – AAF, e embasar a construção de estratégias e diretrizes que favoreçam o uso sustentável dessas áreas no Estado de Minas Gerais.
Devido a problemas operacionais observados nos anos anteriores, o Módulo de Áreas Impactadas pela Mineração no Banco de Declarações Ambientais – BDA se encontra suspenso para que sejam realizadas manutenções evolutivas para melhoria da ferramenta e do atendimento ao público.
Desta maneira, buscando realizar a Auto Declaração e o cumprimento da DN COPAM Nº 144/2009, a FEAM elaborou um Formulário Eletrônico em formato Excel para dar continuidade ao Cadastro de Áreas Impactadas pela Atividade Minerária. O Formulário Eletrônico está disponível para download no site da FEAM e no SISEMAnet.
Deste modo, o cumprimento da DN COPAM Nº 144/2009 se dará através do envio do Formulário Eletrônico completamente preenchido para o e-mail: cadastro.aim@meioambiente.mg.gov.br. Todos os empreendimentos minerários detentores de AAF no Estado de Minas Gerais devem realizar o cadastro no período de 1º de janeiro a 31 de março de 2016. Ressalta-se que aqueles empreendimentos que realizaram o cadastro em anos anteriores devem atualizá-lo através da mesma ferramenta no mesmo período.
Os empreendimentos que não enviarem o formulário preenchido até a data estipulada estarão descumprindo a Deliberação Normativa COPAM Nº 144/2009 e estarão sujeitas as sanções previstas pela legislação vigente.”